Decreto n.º 45999 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, Interior, Justiça, Negócios Estrangeiros, Obras…

Tipo Decreto
Publicação 1964-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 22

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, Interior, Justiça, Negócios Estrangeiros, Obras Públicas, Ultramar, Economia e Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça

Histórico de alterações JSON API

Com o fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 6.º:

Do artigo 67.º, n.º 1) «Pagamento a indivíduos admitidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39200, de 11 de Maio de 1953» ... -5000$00

Para o artigo 65.º, n.º 1) «Telefones» ... +5000$00

No capítulo 9.º:

Do artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1977$00

Para o artigo 118.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +1977$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -525000$00

Para o artigo 65.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +525000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º: — Do artigo 279.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1333$00

Para o artigo 280.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1333$00

Do artigo 313.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -52500$00

Para o artigo 310.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +30000$00

Para o artigo 312.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +22500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -50000$00

Do artigo 32.º, n.º 3) «Despesas com a representação ...» ... -150000$00

Para o artigo 30.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +200000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 40.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... -30000$00

N.º 2) «De móveis» ... -30000$00

Para o artigo 39.º, n.º 1) «Móveis» ... +60000$00

Do artigo 44.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Restituições ...» ... -10000$00

N.º 2) «Publicidade ...» ... -10000$00

Do artigo 45.º, n.º 4) «Repatriação ...» ... -13000$00

Para o artigo 42.º, n.º 3) «Transportes» ... +33000$00

Do artigo 45.º, n.º 5) «Subsídios a consulados ...» ... -20000$00

Para o artigo 43.º, n.º 2) «Renda do terreno ...» ... +20000$00

Ministério das obras Públicas

Do capítulo 4.º, artigo 51.º:

Do n.º 2), alínea 17) «Outras construções a realizar no País» ... -80000$00

Para o n.º 1) «Estudos ...» ... +80000$00

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -310000$00

Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +80000$00

N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +230000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 17.º:

Do artigo 137.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -8500000$00

Para o artigo 138.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +8500000$00

Ministério da Economia

No capítulo 22.º, artigo 324.º:

Do n.º 3), alínea 2 «Emparcelamento» ... -2000000$00

Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea 2 «Material e outras despesas» ... +2000000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... -350000$00

Para o artigo 58.º, n.º 3) «De móveis» ... +350000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, créditos especiais, no montante de 14362079$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 306.º «Despesas de anos económicos findos» ... 4778111$80

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral - Serviço telefónico»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Telefones» ... 9000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 94.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... 2500$00

N.º 2) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 123.º, n.º 2) «Telefones» ... 17000$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições Impostos»:

Artigo 135.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais ...» ... 2100000$00

Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 217.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00

... 3648500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia comarcã de Lisboa

Artigo 195.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 300000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 221.º, n.º 1) «Móveis» ... 3000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 312.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 13500$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com o destacamento da Guarda Nacional Republicana ...» ... 31530$00

... 348030$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:

Artigo 35.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, ...» ... 3500000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:

Artigo 21.º, n.º 5) «Subsídios a cofres ...» ... 750000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 32) «Outros edifícios públicos» ... 78646$90

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 441834$00

Artigo 118.º «Cidades Universitárias», n.º 1) «Para pagamento das despesas ...» ... 653956$60

... 1174437$50

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial»:

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola de Artes Decorativas de António Arroio

Artigo 824.º, n.º 2) «Móveis» ... 40000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação de Avicultura Nacional

Artigo 105.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 100000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:

Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 23000$00

... 14362079$30

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2100000$00

Capítulo 5.º, artigo 105.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 653956$60

Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4978887$50

Capítulo 8.º, artigo 246.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 100000$00

Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1500000$00

... 9332844$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 1014699$30

Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 726359$00

... 1741058$30

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 19500$00

Capítulo 6.º, artigo 62.º, n.º 1), alínea 1 ... 82646$90

Capítulo 6.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00

Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00

... 127146$90

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 172.º, n.º 1) ... 31530$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 313500$00

Capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1) ... 3000$00

... 348030$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 2000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 6.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 10), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 150000$00

... 750000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo, 64.º, n.º 1) ... 23000$00

... 14362079$30

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 65.º, n.º 1), é alterada para:

Compreende 10000$00 para anuidades ...

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 221.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 30000$00 para mantas, ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 226.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 157000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 312.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 120000$00 para aquisição de gasóleo ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).