Decreto n.º 46036 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover várias…

Tipo Decreto
Publicação 1964-11-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover várias inscrições e a reforçar verbas no capítulo 6.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 100000$00 destinado a promover as seguintes inscrições e reforços de verba:

CAPÍTULO 6.º — Direcção-Geral do Ensino Primário

Serviços de administração nos distritos escolares

(Despesas comuns)

Despesas com o pessoal:

Artigo 892.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

«Pessoal admitido nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964» ... 60000$00

Despesas com o material:

Artigo 894.º «Aquisições de utilização permanente»:

1) «Móveis» ... 10000$00

Artigo 896.º «Material de consumo corrente»:

1) «Impressos» ... 20000$00

2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00

... 40000$00

... 100000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior são anuladas correspondentes quantias nas disponibilidades apuradas nas dotações do orçamento do Ministério da Educação Nacional aprovado para o corrente ano económico a seguir indicadas:

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00

Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 60000$00

... 100000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).