Decreto-Lei n.º 46042 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45323, que aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-02-26, Decreto-Lei n.º 50/93 — Aprova a Lei Orgânica do Exército
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45323, que aprova o quadro orgânico do pessoal militar e civil do campo de tiro de Alcochete
Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 45323, de 23 de Outubro de 1963, é omisso quanto à entidade a quem compete a admissão e demissão do pessoal civil assalariado respeitante ao campo de tiro de Alcochete;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45323 passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º A admissão e demissão do pessoal civil contratado serão feitas, depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, mediante proposta do comandante do campo de tiro de Alcochete, nos termos da legislação em vigor.
O pessoal civil assalariado é admitido e despedido pelo comandante do campo de tiro de Alcochete, cumpridas as prescrições legais em vigor e depois de ouvido o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, no que respeita à admissão do pessoal civil assalariado permanente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).