Decreto-Lei n.º 46043 — Dá nova redacção à alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933 (condições mínimas de admissão ao quadro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933 (condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais)
Considerando a conveniência em estender a todas as especialidades de agentes técnicos de engenharia as condições mínimas de admissão ao quadro de agentes técnicos de engenharia de 3.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Industriais;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
Agente técnico de engenharia de 3.ª classe: curso de agente técnico de engenharia ou outro curso legalmente equiparado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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