Decreto n.º 46117 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Marinha, da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Ministério das Finanças
Encargo concernente ao Fundo Monetário Internacional, respeitante ao ano de 1963 ... 3450$50
Encargo do ano de 1963, referente à aquisição de impressos para as direcções de finanças distritais e repartições concelhias ... 156976$10
... 160426$60
Ministério da Marinha
Encargos diversos respeitantes aos anos de 1961 a 1963 ... 777511$50
Ministério da Educação Nacional
Abonos devidos a um professor do Instituto Nacional de Educação Física, respeitantes aos anos de 1959 a 1963 ... 64959$00
Ministério da Economia
Despesa com a assistência clínica prestada a servidores da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas vítimas de acidentes ocorridos em serviço ... 584$50
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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