Decreto-Lei n.º 46124 — Aumenta aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe

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Havendo necessidade de providenciar no sentido de garantir a conveniente execução do Decreto-Lei n.º 46008, de 6 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São aumentados aos respectivos quadros de pessoal menor do Ministério da Educação Nacional um lugar de condutor de automóvel e um lugar de contínuo de 1.ª classe.

Art. 2.º Os encargos resultantes do provimento dos lugares criados por este diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades das respectivas dotações de pessoal.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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