Decreto-Lei n.º 46129 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno situada no Lugar de Igreja, freguesia de Água de Pena, destinada à construção de uma escola primária
A Câmara Municipal do concelho de Machico representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela de terreno sita na freguesia de Água de Pena, com destino à construção da escola primária do núcleo de Igreja.
Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de melhoramentos públicos de interesse geral ou local;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno, com a área de 1140 m2, sita no lugar de Igreja, freguesia de Agua de Pena, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção de uma escola primária.
§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial se lhe for dado destino diferente.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a celebrar na Repartição de Finanças do concelho de Machico e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/12/30500/19651966.pdf))
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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