Decreto-Lei n.º 46129 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno situada no Lugar de Igreja, freguesia de Água de Pena, destinada à construção de uma escola primária

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A Câmara Municipal do concelho de Machico representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela de terreno sita na freguesia de Água de Pena, com destino à construção da escola primária do núcleo de Igreja.

Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de melhoramentos públicos de interesse geral ou local;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno, com a área de 1140 m2, sita no lugar de Igreja, freguesia de Agua de Pena, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção de uma escola primária.

§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial se lhe for dado destino diferente.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a celebrar na Repartição de Finanças do concelho de Machico e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/12/30500/19651966.pdf))

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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