Portaria n.º 21043 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 44128, que estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos

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O Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, estabelece os conceitos e a designação técnica a adoptar para substituição da definição da mortinatalidade e do abortamento de seres humanos.

Reconhecendo-se a necessidade de que aquele diploma seja tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Que o Decreto-Lei n.º 44128, de 28 de Dezembro de 1961, seja publicado no Boletim Oficial das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, para ali vigorar.

2.º As referências ao Ministério da Saúde e Assistência devem entender-se como sendo feitas ao Ministério do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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