Portaria n.º 21066 — Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os…

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias

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Enquanto não é possível regular, de maneira mais adequada, a situação das unidades de fuzileiros, atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada no ultramar e a do pessoal adido às mesmas unidades;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Angola, os efectivos das duas companhias de fuzileiros que estão atribuídas ao mesmo Comando e do pessoal adido a estas companhias.

2.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Moçambique, os efectivos da companhia de fuzileiros que está atribuída ao mesmo Comando e do pessoal adido a esta companhia.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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