Portaria n.º 21086 — Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas: ... Escudos
Bona ... 5000$00
Berna ... 5700$00
Buenos Aires ... 1900$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 4200$00
Haia ... 4650$00
Karachi ... 2350$00
Léopoldville ... 2850$00
Londres ... 14250$00
Madrid ... 13000$00
Oslo ... 5000$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 15000$00
Pretória ... 4750$00
Rio de Janeiro ... 9500$00
Vaticano ... 10500$00
Washington ... 14250$00
Legações: ... Escudos
Banguecoque ... 2150$00
Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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