Portaria n.º 21098 — Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45757, que permite, quando circunstâncias de interesse…

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45757, que permite, quando circunstâncias de interesse público o justifiquem, que seja concedida aos funcionários públicos licença sem vencimento pelo período de um ano renovável

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, com as alterações estabelecidas pela Lei n.º 2119, de 24 de Junho de 1963, que seja posto em vigor no ultramar o Decreto-Lei n.º 45757, de 12 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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