Portaria n.º 21104 — Manda retirar da circulação selos postais de várias emissões e taxas

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda retirar da circulação selos postais de várias emissões e taxas

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Estatuto do Selo Postal dos CTT, que:

a)

Sejam retirados da circulação os selos postais das seguintes emissões e taxas:

V Centenário da Morte do Infante D. Henrique: 1$00, 2$50, 3$50, 5$00, 8$00 e 10$00;

Conferência Internacional de Escutismo 1961: $20, $50, 1$00, 2$50, 3$50 e 6$50;

Campanha Mundial contra a Fome: 1$00, 3$30 e 3$50;

Europa - 1963: 1$00, 1$50 e 3$50;

X Aniversário da T. A. P.: 1$00, 2$50 e 3$50.

IV Centenário da Publicação em Goa dos Colóquios dos Simples e Drogas, de Gareia de Orta: $50, 1$00 e 4$30.

b)

Os selos indicados na presente portaria deixam de ter validade a partir de 1 de Julho do corrente ano;

c)

Os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do estatuto.

As trocas poderão ser efectuadas nas estações dos CTT do Terreiro do Paço, em Lisboa, e Batalha, no Porto, ou nas tesourarias da Fazenda Pública das outras localidades até 31 de Outubro de 1965;

d)

Que a devolução aos armazéns gerais dos CTT seja efectuada até 30 de Novembro seguinte.

Ministério das Comunicações, 12 de Fevereiro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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