Portaria n.º 21120 — Introduz alterações na Portaria n.º 19621, que uniformiza a estrutura dos comandos navais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1966-05-31, Portaria n.º 22021 — Actualiza as disposições relativas à estrutura dos comandos navais e…
Introduz alterações na Portaria n.º 19621, que uniformiza a estrutura dos comandos navais
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Na Portaria n.º 19621, de 5 de Janeiro de 1963, é incluído um novo número com a redacção seguinte:
15.º-A No Comando Naval do Continente, além dos serviços centrais referidos no n.º 5.º, existe mais o serviço de instrução, destinado a coordenar e a orientar todos os assuntos relativos à instrução e treino do pessoal.
2.º O n.º 23.º da Portaria n.º 19621 toma a redacção seguinte:
23.º Os centros de instrução e os centros de recrutamento e instrução funcionam na subordinação directa dos comandos navais ou na dos comandos subordinados.
Ministério da Marinha, 20 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).