Portaria n.º 21161 — Constitui na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-09-19, Decreto do Governo n.º 54/84 — Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do D…
Constitui na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, em execução do disposto no § único do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962:
1.º É constituída na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos.
2.º Compete à comissão:
Elaborar e manter actualizado o formulário nacional hospitalar de medicamentos;
Orientar a impressão e divulgação do referido formulário;
Estimular a constituição das comissões de farmácia e terapêutica a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44204 e dar-lhes a assistência técnica de que careçam;
Orientar um serviço de divulgação terapêutica;
Dar execução, no seu campo de actividade, às demais determinações superiores.
3.º A comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos terá a seguinte constituição:
Dois médicos com experiência hospitalar e um médico farmacologista, delegados do serviço de medicina hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais, de entre os quais um será o presidente da comissão;
Três farmacêuticos, sendo dois delegados do serviço de farmácia hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais e um delegado do serviço técnico do exercício de farmácia e comprovação de medicamentos da Direcção-Geral de Saúde.
Ministério da Saúde e Assistência, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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