Portaria n.º 21195 — Transforma o regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, no regimento do serviço de saúde, que, provisòriamente, fica…

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transforma o regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, no regimento do serviço de saúde, que, provisòriamente, fica com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante

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Tornando-se conveniente proceder à remodelação das unidades do serviço de saúde, tendo em vista uma melhor satisfação das necessidades actuais;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O regimento de infantaria n.º 12, de Coimbra, é transformado no regimento do serviço de saúde, que fica, provisòriamente, com o actual quadro orgânico de tempo de paz daquela unidade, com excepção do comandante e 2.º comandante, que passam a ser, respectivamente, um coronel médico e um tenente-coronel médico.

2.º Consideram-se extintos, a partir desta data, o 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde, passando para o regimento do serviço de saúde as missões e encargos que lhes competiam.

3.º O aquartelamento em que se encontra instalado o 2.º grupo de companhias de saúde fica, provisòriamente, incluído no regimento do serviço de saúde, enquanto não lhe for dado novo destino.

4.º A partir desta data, transitam para o regimento do serviço de saúde as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico ao 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde.

5.º O 1.º e 2.º grupos de companhias de saúde encerram as respectivas contas no final do mês a que se refere a data desta portaria, entregando os respectivos valores no regimento do serviço de saúde.

Ministério do Exército, 20 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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