Portaria n.º 21198 — Cria uma nova unidade de serviço de transportes, com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I…

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria uma nova unidade de serviço de transportes, com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I. C. A. n.º 5)

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Considerando que urge tomar medidas no sentido de fazer face a necessidades de instrução de condução auto, que excedem as possibilidades dos actuais centros de instrução de condução auto;

Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo prevê a instalação de um centro de instrução de condução auto em Lagos;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Criar uma nova unidade de serviço de transportes com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I. C. A. n.º 5).

2.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 terá a seu cargo:

a)

A instrução básica das praças destinadas à especialidade de condutores auto;

b)

A instrução básica de condução auto.

3.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 fica aquartelado no quartel do extinto batalhão de caçadores n.º 4, em Lagos.

4.º Os efectivos do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 constam do quadro I anexo à presente portaria e devem ser preenchidos gradualmente, tendo em vista as necessidades de instrução e de acordo com as disponibilidades em pessoal.

5.º Enquanto não forem aprovados os quadros orgânicos do tempo de paz, presentemente em estudo nos trabalhos da reorganização territorial da metrópole, a organização do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 é, provisòriamente, a que se encontra estabelecida para os restantes centros de instrução de condução auto.

6.º É criado o conselho administrativo do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, com a constituição prevista no Decreto-Lei n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectuada a partir de 1 de Março de 1965.

Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

QUADRO I

Anexo à Portaria n.º 21198, de 26 de Março de 1965

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/03/06800/03910392.pdf))

Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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