Portaria n.º 21235 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Zomba, com efeitos a partir de 1 de Maio próximo, várias quantias a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Zomba, com efeitos a partir de 1 de Maio próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Zomba, com efeitos a partir de 1 de Maio próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Libras
Cônsul de 4.ª classe ... 80-00-00
Arquivista ... 75-00-00
Escriturário ... 65-00-00
Porteiro ... 10-00-00
Guarda da noite ... 7-00-00
Guarda da noite ... 7-00-00
... 244-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Abril de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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