Portaria n.º 21257 — Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário…

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da União Internacional das Telecomunicações

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, nas províncias ultramarinas, selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da União Internacional das Telecomunicações, tendo como motivos a imagem de S. Gabriel e o emblema do referido organismo internacional, nas dimensões de 28 mm x 35 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas:

Cabo Verde:

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, sena-claro, azul-escuro e encarnado.

Guiné:

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, azul-escuro, amarelo-sépia, vermelho-escuro e azul-celeste.

S. Tomé e Príncipe:

100000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, lilás-claro-amelado, vermelhão, verde-musgo e castanho-avermelhado.

Angola:

900000 da taxa de 2$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, cinzento-azulado, verde-escuro e violeta.

Moçambique:

800000 da taxa de 1$00 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, creme, azul-inglês, azul-da-prússia e vermelho-escuro.

Macau:

400000 da taxa de 10 avos - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, azul-claro-esverdeado, rosa-velho e preto-neutro.

Timor:

100000 da taxa de 1$50 - amarelo, vermelho-carmim, roxo, rosa, preto, verde-esmeralda, cinzento, cinzento-amelado, violeta e verde-escuro.

Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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