Portaria n.º 21274 — Modifica, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela…
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Modifica, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970
Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Moçambique no sentido de algumas taxas postais em vigor na província serem adaptadas às actuais exigências dos serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, o n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, que a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela referida portaria, seja modificada, relativamente à província de Moçambique, para os valores constantes do quadro anexo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1965.
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Alteração da tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, relativamente à província de Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 21274, de 4 de Maio de 1965
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/05/09800/06300630.pdf))
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva cunha.
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