Portaria n.º 21300 — Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, que fixa o montante dos subsídios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, que fixa o montante dos subsídios a conceder durante o corrente ano às escolas civis de pilotagem de aviões
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação da Portaria n.º 21132, de 2 de Março de 1965.
Ministério do Ultramar, 21 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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