Portaria n.º 21304 — Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera de Moçambique pela Portaria n.º 20176
Atendendo ao exposto pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável do Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas do ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 1.º da Portaria n.º 20176, de 19 de Novembro de 1963, e previsto no n.º 3.º da Portaria n.º 18353, de 23 de Março de 1965.
Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
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