Portaria n.º 21326 — Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, que regula o recrutamento e provimento do pessoal técnico, administrativo e menor dos quadros dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, por períodos prorrogáveis de um ano, funcionários de quaisquer serviços da respectiva província, que servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.

Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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