Portaria n.º 21341 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de fiscalização Marte, que ficará…

Tipo Portaria
Publicação 1965-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a lancha de fiscalização Marte, que ficará pertencendo à classe Júpiter

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, em 9 de Junho de 1965, a lancha de fiscalização Marte, a qual ficará pertencendo à classe Júpiter.

Ministério da Marinha, 18 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).