Portaria n.º 21374 — Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, o disposto na alínea a) do artigo…

Tipo Portaria
Publicação 1965-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, que isenta de direitos de importação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro o material didáctico, oficial e de laboratório destinado aos Estudos Gerais Universitários

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, de 20 de Julho de 1964.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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