Portaria n.º 21401 — Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 20371 para a vacinação antidiftérica e…
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Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 20371 para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória
Através da Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, foi prorrogado, até 30 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.
Apesar de todas as medidas tomadas para se favorecer o cumprimento das disposições legais referidas, subsistiram algumas das razões que deram origem à anterior prorrogação e impediram que as vacinações se completassem dentro daquele prazo.
Entretanto, foi elaborado o programa nacional de vacinação, que inclui no seu âmbito as vacinas em causa e se pensa poder iniciar dentro em breve, proporcionando, deste modo, maiores facilidades e maior regularidade no cumprimento dos preceitos que regem a vacinação preventiva.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo que fora estabelecido pela Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964.
Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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