Portaria n.º 21404 — Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46135, que cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46135, que cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o artigo 13.º daquele mesmo decreto-lei passe a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º Os vogais da direcção e os membros do conselho administrativo e do conselho pedagógico exercerão as suas funções cumulativamente com as dos cargos ou empregos próprios e perceberão por elas as gratificações ou senhas de presença que forem fixadas em despacho do Ministro da Educação Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 17 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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