Portaria n.º 21410 — Reforça a verba inscrita no n.º 1.º, alínea b), n.º 10), artigo 306.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do…
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Reforça a verba inscrita no n.º 1.º, alínea b), n.º 10), artigo 306.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 10), alínea b), 1.º, «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 30000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 20000$00
... 50000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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