Portaria n.º 21413 — Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval - Revoga o n.º 8.º da Portaria n.º 17280
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval - Revoga o n.º 8.º da Portaria n.º 17280
Considerando que as circunstâncias actuais aconselham a cessar a situação provisória criada pela Portaria n.º 17280, de 1 de Agosto de 1959, no que respeita à aula prática de marinharia dos cursos frequentados na Escola Naval:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 159.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958:
1.º Que a marinharia, incluída como instrução no quadro III anexo ao Regulamento da Escola Naval, seja de novo classificada como aula prática e integrada no quadro II anexo ao mesmo Regulamento, nas condições em que figurava antes da publicação da Portaria n.º 17280.
2.º Revogar o n.º 8.º da Portaria n.º 17280.
Ministério da Marinha, 22 de Julho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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