Portaria n.º 21487 — Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21100, que manda vedar a pesquisas mineiras…

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-23
Última atualização 1966-04-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1966-04-07, Portaria n.º 21943 — Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 21…

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21100, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais seis meses a Portaria n.º 21100, de 10 de Fevereiro de 1965.

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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