Portaria n.º 21489 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 279.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea a) «Administração-geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 100000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 1), alínea K) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Avaliação de prédios rústicos de regadio», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b)

Um de 600000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2579.º, n.º 5), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Serviço do censo da população - Dos saldos das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

c)

Um de 3000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a reparar estradas e pontes destruídas no distrito da Zambézia em consequência de um temporal, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

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