Portaria n.º 21491 — Altera os mapas I e VII anexos à Portaria n.º 20014, que fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea

Tipo Portaria
Publicação 1965-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os mapas I e VII anexos à Portaria n.º 20014, que fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea

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O quadro de pessoal da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na 2.ª região aérea, constante da Portaria n.º 21174, de 18 de Março de 1965, inclui pessoal civil contratado com a especialidade de mecanógrafo. Na 3.ª região aérea a mecanização das actividades relativas aos vencimentos e à contabilidade orçamental teve início posteriormente à publicação da Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963, que fixou os respectivos quadros de pessoal, pelo que se não dotou a delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na 3.ª região aérea com mecanógrafos;

Circunstância semelhante ocorreu no que respeita a pessoal para a secção de justiça do comando da 3.ª região aérea, cuja criação se impõe como consequência da publicação da Portaria n.º 21405, de 19 de Julho de 1965;

Convindo eliminar tais lacunas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os mapas I e VII anexos à Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os mapas anexos à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

C) Pessoal equiparado a militar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

D) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

(nota a) Este mapa inclui pessoal necessário a um PC a destacar.

MAPA VII

Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade

A) Oficiais e oficiais milicianos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

C) Pessoal civil contratado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/08/19200/11431144.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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