Portaria n.º 21507 — Dá nova redacção à alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de…

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-02
Última atualização 1973-10-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-10-19, Portaria n.º 723/73 — Altera a redacção da alínea c) do artigo 6.º do regulamento anexo à…

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, passe a ter a seguinte redacção:

c)

Idade não inferior a 17 anos.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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