Portaria n.º 21514 — Abre um crédito na província ultramarina da Guiné, devendo a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1965-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina da Guiné, devendo a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 300000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto n.º 44982.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné - J. da Silva Cunha.

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