Portaria n.º 21525 — Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais…
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Aprova os impressos dos modelos destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Aprovar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955, os impressos constantes dos modelos anexos, destinados à execução por processo mecanográfico do lançamento do imposto de capitais (secção A):
S. M. - Modelo C. I. 20 - Relação dos contribuintes a figurar no lançamento (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 21 - Relação-índice e de descarga (rostos e intercalares).
S. M. - Modelo C. I. 22 - Conhecimento e aviso de pagamento.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/09/20700/12031206.pdf))
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
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