Portaria n.º 21584 — Determina que a assistência a que se refere o Decreto-Lei n.º 46106 se aplique exclusivamente ao pessoal que se não…

Tipo Portaria
Publicação 1965-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a assistência a que se refere o Decreto-Lei n.º 46106 se aplique exclusivamente ao pessoal que se não encontre inscrito em qualquer outro organismo de assistência do Estado

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Não tendo sido possível incluir todo o pessoal que trabalha na Fábrica Nacional de Cordoaria nos Serviços Sociais das Forças Armadas, em virtude de apenas terem sido ali admitidos os que já se encontravam inscritos na extinta Acção Social da Armada, foi publicado o Decreto-Lei n.º 46106, de 26 de Dezembro de 1964.

Nos termos do artigo 4.º do regulamento aprovado pelo despacho n.º 49, de 5 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aplicar a assistência a que se refere o Decreto-Lei n.º 46106, de 26 de Dezembro de 1964, exclusivamente ao pessoal que se não encontre inscrito em qualquer outro organismo de assistência do Estado.

Ministério da Marinha, 18 de Outubro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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