Portaria n.º 21643 — Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com…

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21414, 21121 e 21154

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Viena, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

... Xelins austríacos

Chanceler ... 5400,00

Secretário-dactilógrafo ... 3000,00

Escriturário ... 3000,00

Contínuo ... 1600,00

... 13000,00

(a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Viena será abonado, de harmonia com a lei local, mais um mês de salários, sendo metade no mês de Junho e a outra metade no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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