Portaria n.º 21706 — Manda abonar aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 21087
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos Consulados de Portugal abaixo designados, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 43.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria n.º 21087, de 4 de Fevereiro de 1965:
Consulados-gerais: ... Escudos
Londres ... 7750$00
Paris ... 31000$00
Consulados de 1.ª classe: ... Escudos
Hong-kong ... 3900$00
Roterdão ... 3750$00
Consulados de 2.ª classe: ... Escudos
Génova ... 4000$00
Lião ... 10500$00
Manaus ... 1600$00
Consulado de 3.ª classe: ... Escudos
Adem ... 1800$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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