Portaria n.º 21714 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 70000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 200000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 30000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 200000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais: alimentação, manutenção e curativos de cães polícias» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 150000$00
Artigo 6.º, n.º 6), «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 200000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 100000$00
Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 30000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 20000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 150000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 50000$00
Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 20000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 430000$00
... 1850000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1850000$00
Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).