Portaria n.º 21714 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 70000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 30000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais: alimentação, manutenção e curativos de cães polícias» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 150000$00

Artigo 6.º, n.º 6), «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 200000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 100000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 30000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 150000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 50000$00

Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 20000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 430000$00

... 1850000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1850000$00

Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

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