Portaria n.º 21718 — Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral - Altera a Portaria n.º 21121
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3), artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Libras
Vice-cônsul ... 125-00-00
Escriturário ... 73-00-00
Estenodactilógrafo ... 73-00-00
Dactilógrafo ... 65-00-00
Dactilógrafo ... 65-00-00
Dactilógrafo ... 65-00-00
Amanuense ... 69-00-00
Amanuense ... 35-00-00
Contínuo ... 25-00-00
Servente ... 15-00-00
... 610-00-00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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