Portaria n.º 21742 — Dá nova redacção ao artigo 4.º da Portaria n.º 21042, que manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Angola a…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º da Portaria n.º 21042, que manda integrar na Junta Provincial de Povoamento de Angola a Brigada de Estudos e Construção das Obras de Engenharia da Cela

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Verificando-se a necessidade de assegurar o bom andamento dos trabalhos afectos à Brigada de Estudos e Construção de Obras de Engenharia da Junta Provincial de Povoamento de Angola, criada pela Portaria n.º 21042, de 13 de Janeiro de 1965.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O artigo 4.º da Portaria n.º 21042, de 13 de Janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

4.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número, categorias e designações constam do quadro anexo à presente portaria.

§ único. Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro a que se refere o corpo do artigo, poderá ser contratado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos.

Ministério do Ultramar, 24 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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