Portaria n.º 21750 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Hospital do Ultramar e a inscrever uma quantia em idêntica tabela do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 40000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 10000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00

... 40000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 150000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano de 1965:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 70000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 80000$00

... 150000$00

tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

3.º Um de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Um de 7000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965, destinado ao pagamento de ajudas de custo diárias por motivo de deslocações ao estrangeiro, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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