Portaria n.º 21762 — Manda abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 19 de Outubro último, várias quantias a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 19 de Outubro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 21645

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 19 de Outubro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21045, de 4 de Novembro de 1965:

Para a Legação: ... Libras

Dactilógrafo ... 55-00-00

Servente ... 34-00-00

Porteiro ... 29-00-00

Para a secção consular: ... Libras

Vice-cônsul ... 65-00-00

... 183-00-00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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