Portaria n.º 21765 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 6.º, capítulo II, da tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 6.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).