Decreto-Lei n.º 46158 — Cria, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, uma missão naval com a especial função de acompanhar a…
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1 ato modificativo · 1971-04-24, Decreto-Lei n.º 161/71 — Extingue a Missão das Construções Navais Portuguesas em França, …
Cria, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, uma missão naval com a especial função de acompanhar a execução dos contratos da construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada Nacional
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, temporàriamente, junto da Embaixada de Portugal em Paris, uma missão naval com a especial função de acompanhar a execução dos contratos da construção em estaleiros franceses de navios destinados à Armada Nacional e de manter permanente ligação com os departamentos designados pelo Governo Francês para prestarem, naquela construção, a colaboração acordada.
§ 1.º A missão a que se refere este artigo será designada por Missão de Construções Navais Portuguesas em França e abreviadamente M. C. N. P. F.
§ 2.º A M. C. N. P. F. será chefiada por um oficial engenheiro construtor naval, do activo ou da reserva, nomeado por portaria dos Ministros da Marinha e dos Negócios Estrangeiros, e da mesma farão parte os adjuntos e auxiliares que o Ministro da Marinha reconhecer necessários.
Art. 2.º Além dos vencimentos normais, o pessoal da M. C. N. P. F. terá direito a ajudas de custo, podendo também ser atribuídos subsídio para transportes e abono para despesas de representação, nos quantitativos a fixar por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.
§ único. Ao cheio e demais componentes da M. C. N. P. F. é aplicável o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953.
Art. 3.º Os encargos com a M. C. N. P. F. serão suportados pela verba especial a inscrever no Orçamento Geral do Estado para custear as despesas com a construção dos navios de guerra nacionais em estaleiros franceses.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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