Decreto-Lei n.º 46178 — Autoriza as administrações dos Hospitais Civis de Lisboa, do Hospital de Santa Maria e dos Hospitais da Universidade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza as administrações dos Hospitais Civis de Lisboa, do Hospital de Santa Maria e dos Hospitais da Universidade de Coimbra a satisfazer, em conta das verbas de despesas de anos económicos findos inscritas nos seus orçamentos privativos para o actual ano económico, encargos contraídos em anos económicos anteriores - Autoriza igualmente os referidos hospitais a organizar no corrente ano mais um orçamento suplementar além dos legalmente permitidos
O Decreto-Lei n.º 46069, de 9 de Dezembro de 1964, autorizou o Governo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 80000 contos, para habilitar as câmaras municipais a satisfazer responsabilidades que tinham perante os hospitais, derivadas de assistência prestada nos termos do Decreto-Lei n.º 39805, de 4 de Setembro de 1954.
Tendo sido feita pelo Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei n.º 46069, a primeira distribuição de parte do produto deste empréstimo a alguns hospitais oficias, é necessário agora habilitá-los legalmente a utilizar as verbas recebidas para pagamento de débitos respeitantes a anos económicos findos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as administrações dos hospitais a seguir indicados a satisfazer, em conta das verbas de despesas de anos económicos findos, inscritas nos seus orçamentos privativos para o actual ano económico, encargos contraídos em anos anteriores até aos quantitativos seguintes:
... Contos
Hospitais Civis de Lisboa ... 31400
Hospital de Santa Maria ... 9000
Hospitais da Universidade de Coimbra ... 3500
Art. 2.º Ficam igualmente autorizados os hospitais referidos no artigo anterior a organizar no corrente ano económico mais um orçamento suplementar, além dos legalmente permitidos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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