Decreto-Lei n.º 46193 — Cria, no Ministério da Economia, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-02-18
Última atualização 1965-05-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 86

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1965-05-17, Decreto-Lei n.º 46336 — Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das …

Cria, no Ministério da Economia, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência - Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos e os serviços de inspecção da Comissão de Coordenação Económica

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Art. 54.º O presente diploma entra em vigor 90 dias depois da sua publicação. Entretanto, e para vigorar na mesma data, será publicado o decreto a que se refere o artigo 52.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Mapa a que se refere o artigo 33.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1965/02/04100/01890196.pdf))

Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

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