Decreto n.º 46224 — Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º…

Tipo Decreto
Publicação 1965-03-13
Última atualização 1965-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1965-08-16, Decreto n.º 46491 — Adita um parágrafo ao artigo único do Decreto n.º 46224 (comissão de …

Permite ao Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001 (comissão de serviço de funcionários do quadro das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362)

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Atendendo às condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional prorrogar, por despacho, até dois anos, o prazo fixado no § 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952, quando isso se mostrar conveniente em face de condições especiais resultantes da necessidade de manter em comissão de serviço nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique elevado número de funcionários do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocência Galvão Teles.

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