Decreto-Lei n.º 46228 — Autoriza a inclusão no programa de realizações a efectuar por força das verbas do Plano Intercalar de Fomento…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a inclusão no programa de realizações a efectuar por força das verbas do Plano Intercalar de Fomento, atribuídas a edificações para o ensino técnico, da construção de novas instalações para a Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada

Histórico de alterações JSON API

A deficiência das actuais instalações da Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada e o crescente aumento de frequência que se tem verificado naquele estabelecimento de ensino aconselham que se encare a construção de um novo edifício escolar com a indispensável assistência financeira do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a inclusão no programa de realizações a efectuar por força das verbas do Plano Intercalar de Fomento, atribuídas a edificações para o ensino técnico, da construção de novas instalações para a Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada.

Art. 2.º A Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada assumirá os encargos respeitantes à aquisição dos terrenos necessários, à elaboração do projecto e à fiscalização das obras e reembolsará o Tesouro do montante de 30 por cento das despesas por este efectuadas, em dez anuidades iguais, sem incidência de juro, a partir do ano seguinte ao da conclusão das obras.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).