Decreto n.º 46229 — Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro…
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Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961
Atendendo a que já não perduram as circunstâncias de ordem financeira que impuseram o estabelecimento de certas restrições aos direitos dos agentes dos serviços públicos da província de Angola;
Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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