Decreto-Lei n.º 46246 — Permite que os terceiros-oficiais contratados para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1965-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que os terceiros-oficiais contratados para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma categoria, e que se encontrem a prestar serviço findo que seja o prazo de validade do seu concurso, sejam nomeados, sem dependência de novo concurso, para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os terceiros-oficiais contratados ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43624, de 27 de Abril de 1961, para o desempenho de funções provisórias da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e os nomeados interinamente para a mesma categoria e que nessas situações ainda se encontrem a prestar serviço findo que seja o prazo de validade do seu concurso, serão nomeados para o exercício das mesmas funções em vacaturas que existam ou venham a existir no quadro da aludida Direcção-Geral, sem dependência de novo concurso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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